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(DOC. VP 302.2955.0416.6178)

TJSP. FALÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM FUNDAMENTO na Lei, ART. 158, V 11.101/2005 - DESCABIMENTO -

Apelante (falida) que pretende a declaração de extinção de suas obrigações, com fundamento no decurso do prazo de três anos da decretação de sua falência, em 03/12/2018 - Sentença de improcedência - Inconformismo da Requerente - Não acolhimento - Não retroatividade da Lei 14.112/2020, que passou a prever o prazo de 3 anos para extinção das obrigações - O Lei 14.112/2020, art. 5º, §1º, IV diz expressamente que a regra instituída pela Lei, art. 158, V 11.101/2005 incide somen

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