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(DOC. VP 301.8353.4908.4327) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. LICENÇA-PRÊMIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGENS. LEI COMPLEMENTAR 191/2022. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por policial militar aposentado contra sentença que negou a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 como tempo de serviço para aquisição de vantagens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  A controvérsia reside na aplicação da Lei Complementar 191/2022, que estabeleceu exceção à vedação da contagem de tempo de serviço para servidores da segurança pública e da saúde durante a pandemia de Covid-19. III. RAZÕES DE DECIDIR  A Lei

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