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(DOC. VP 301.8208.3805.0279)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S III E IV E § 2º-A, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 8.072/90, art. 1º, I E LEI 11.340/06. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica do réu Alexandre de Oliveira, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis que o PRONUNCIOU como incurso no art. 121, § 2º, III e VI e § 2º-A c/c CP, art. 14, II, na forma da Lei 8.072/90, art. 1º, I e na forma da Lei 11.340/06, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 252). Em suas Razões Recursais requer a impronúncia por ausência de lastro probatório m

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