(DOC. VP 301.2017.7277.4224)
TJSP. Trata-se de recurso da São Paulo Previdência buscando a decretação de improcedência da demanda tendo a sentença recorrida acolhido o pedido autoral a fim de que permanecesse o requerente contribuindo para a previdência social nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar Estadual 1013/2007 até edição de lei estadual regrando diversamente a hipótese, bem como, condenou a Fazenda a restituir os Ementa: Trata-se de recurso da São Paulo Previdência buscando a decretação de improcedência da demanda tendo a sentença recorrida acolhido o pedido autoral a fim de que permanecesse o requerente contribuindo para a previdência social nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar Estadual 1013/2007 até edição de lei estadual regrando diversamente a hipótese, bem como, condenou a Fazenda a restituir os valores indevidamente descontados. Contribuição de proteção social dos militares. Lei 13.954/19. Julgamento do Tema 1177 pelo STF. Modulação dos efeitos do acórdão prolatado pelo STF que determina hígido o recolhimento da contribuição previdenciária dos policiais militares ativos, inativos e pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até janeiro de 2023. Dado parcial provimento ao recurso para afastar a condenação ao ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária com base na Lei 13.954/2019, diante da modulação dos efeitos do julgamento do tema 1177 pelo STF.
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