(DOC. VP 300.5229.1769.9193) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. MANTIDA.
Preliminar contrarrecursal. Inovação recursal. É cediço que a apelação devolverá ao Tribunal apenas as matérias porventura invocadas durante a instrução processual, ainda que não sejam objeto da sentença recorrida, conclusões que se extraem da leitura conjunta do art. 1.013 e parágrafos do CPC. No caso, impende não conhecer do recurso adesivo no ponto que se refere ao partilhamento dos resultados negativos, pois não deduzida esta pretensão na contestação. Assim resta c
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