(DOC. VP 300.1698.3131.9987) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DO APENADO. ATO DE INDISCIPLINA. INCITAÇÃO DA MASSA CARCERÁRIA. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE DE OUTREM.
As condutas praticadas pelo agravante – incitar a massa carcerária, possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem e desrespeitar os agentes penitenciários – caracterizam faltas graves consistentes na inobservância de deveres do preso, consoante dispões o art. 50, I, III e VI, da LEP, combinado com o art. 39, I diploma legal precitado, ficando o apenado sujeito às sanções disciplinares, como a alteração da data-base para o dia do co
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