(DOC. VP 300.0374.8487.6226) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALE-REFEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL DO REAJUSTE. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 11.960/2009. TEMAS 810 E 1.170 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O título judicial reconheceu o direito ao reajuste do valor do vale-refeição a contar de março de 2000, nos temos da Súmula 33/TJRS, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A apuração das diferenças devidas deverá observar a evolução do reajuste do benefício desde 2000, sendo que o pagamento das diferenças é que terá como termo inicial a incidência da prescrição quinquenal. 3. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos Recursos Extraordinários 870.947/SE (
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