(DOC. VP 299.9997.7798.1502)
TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO - APELAÇÃO - ACIDENTE TÍPICO - SEQUELA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL - AFASTAMENTO - LAUDO JUNTADO AOS AUTOS CONSISTENTE TECNICAMENTE E SUFICIENTEMENTE CONCLUSIVO, SENDO DESNECESSÁRIA QUALQUER RENOVAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame. - Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. O autor alega ter incapacidade para a sua função habitual por ferimento no pé esquerdo. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral. II. Questão em discussão. - Há duas questões em discussão: [1] necessidade de renovação da prova pericial; e [2] se, com base nas provas dos autos, o autor tem direito ao benefício
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