Carregando…

(DOC. VP 299.9288.4186.5972) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO DURANTE EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu livramento condicional a apenado condenado pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio qualificado e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada. Sustenta-se a ausência de preenchimento do requisito subjetivo, em razão da prática de novo crime doloso durante o cumprimento da pena e da existência de saldo expressivo de pena a cumprir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. V

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote