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(DOC. VP 299.6805.6391.7926)

TJSP. Monitória. contrato de fomento mercantil. cláusula de recompra. autora que visa receber os valores não recebidos com os títulos negociados. impossibilidade. falta de comprovação da existência de vício nos títulos ou exceção na origem. inadimplemento da obrigação que é risco da atividade da autora. sentença mantida. O inadimplemento do título não permite que a autora o cobre dos réus, uma vez que é risco de sua atividade. A recompra só é possível em caso de vício no título ou exceção a origem, desde que comprovados. O ônus da comprovação é da autora. A autora não comprovou nos autos que os títulos negociados no contrato de Fomento Mercantil possuíam algum vício ou exceção na origem. Sentença mantida. Apelação não provida

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