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(DOC. VP 299.6018.6622.2843)

TJRJ. Agravo interno em face de decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça, mas concedeu o parcelamento das custas e da taxa judiciária em seis prestações mensais e sucessivas. Ao comprovar sua residência, a agravante juntou aos autos originários nota fiscal em seu nome, onde se constata consumo de energia elétrica, no mês de maio de 2024, incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Contrato celebrado seis dias antes da propositura da ação originária, para financiamento de veículo no valor final de R$ 76.065,19. Ausência de comprovação da superveniência de circunstâncias imprevisíveis, que impossibilitem o pagamento das despesas processuais. Agravo interno desprovido.

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