(DOC. VP 299.4919.7266.9490)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (PROC. 0087372-52.2018.8.19.0001). CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (PROC. 0027239-10.2019.8.19.0001). IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONJUNTA. RETIFICAÇÃO DA PLANTA DE INSTALAÇÃO DE GÁS. RESPONSABILIDADE DA 1ª RÉ. FATURAS DE MARÇO/2017 E DEZEMBRO/2017 QUE APRESENTAM VALORES INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. REPARO NA VÁLVULA JÁ EFETUADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. VALORES REGULARMENTE LANÇADOS NAS FATURAS.
Proc. 0087372-52.2018.8.19.0001: Procedência do pedido de retificação da planta da instalação de gás. Endereço incorreto. Responsabilidade da 1ª ré, posto que a 2ª ré atua como mera prestadora de serviços para a concessionária. Troca da válvula de segurança já efetuada. Correta a cobrança da fatura de março/2017, exceto no que concerne às multas por atraso no pagamento, visto que não comprovado pela ré. Regularidade da fatura de outubro/2017. Fatura de dezembro/2017 apontand
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