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(DOC. VP 299.2952.5474.5216) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada na identificação de veículo de propriedade do acusado no local dos fatos, no dia e horário da subtração, somada às imagens de indivíduo com as mesmas características do réu praticando o furto dos celulares e de valor em dinheiro, não tendo sido apresentada nenhuma explicação convincente pelo réu, é suficiente para fundamentar a condenação. DOSIMETRIA. Ausência de irresignação quanto ao apenamento. APELO DESPROVIDO.

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