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(DOC. VP 298.9082.6978.7542)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DECRETO ABSOLUTÓRIO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DÚ-VIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. RECONHECI-MENTO FOTOGRÁFICO BASEADO EM FILMAGENS. GRAVAÇÃO DA DINÂMICA DELITIVA NÃO FOI ACOSTADA AOS AUTOS. TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS. RECONHECIMENTO NÃO RENOVADO EM SEDE DE JUÍZO. AUSÊNCIA DE FLA-GRANTE DELITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. A

prova coligida aos autos não aponta, veemente-mente, na direção da autoria assacada contra o acu-sado como um autor do crime de furto praticado contra o condomínio do Edifício 26 de Agosto, na Rua de Santana, 124, considerando: 1) a gravação da conduta criminosa não foi trazida aos autos, sendo apresentados pequenos fragmentos colhidos na fase investigatória, os quais são inaptos a confirmar, por si sós, a autoria; 2) a identificação do réu foi obtida, exclusivamente, com base no v

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