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(DOC. VP 298.8690.6459.0839)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu não estarem presentes os requisitos ensejadores da situação excepcional prevista no CLT, art. 62, II. Ficou consignado que a reclamante não detinha poderes de mando e gestão. Registrou-se, ainda, que a gratificação de função percebida pela autora era inferior a 40% do salário efetivo. Portanto, decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. P

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