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(DOC. VP 298.7059.1118.6727) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INAPLICABILIDADE DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 14.843/24. 

Até o advento da Lei 14.843/24, o dispositivo que prevê as condições a que o apenado deverá ficar subordinado durante o período de prova do livramento condicional, não possuía a disposição referente à imposição de monitoramento eletrônico, o que restou incluído, pela referida lei, na alínea «e», do §2º, da LEP, art. 132. Embora seja questão recente, não havendo, ainda, posicionamento das Cortes Superiores especificamente em relação ao dispositivo supracitado, como sabido,

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