(DOC. VP 298.1729.0268.6712) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
PONTO COMUM POSSIBILIDADE DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. A instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC depende do preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no art. 54-A, § 1º CDC: a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade das dívidas de consumo, a boa-fé e o comprometimento do mínimo existencial. No caso, verifica-se que em virtude dos débitos ora em apreço, a parte autora co
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