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(DOC. VP 297.9969.2787.6127)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória c/c lucros cessantes. Decisão agravada que indefere a inversão do ônus da prova. Mesmo nas relações de consumo compete ao consumidor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Inteligência do art. 373, I do CPC/2015 e da Súmula 330/TJRJ. Ausência de prova quanto aos requisitos do art. 6º, VIII do CDC. Compete outrossim ao fornecedor a prova de eventuais excludentes de sua responsabilidade conforme § 3º do art. 14 CDC, sendo neste jaez desnecessária decrete o juízo a inversão do ônus da prova que incide ope legis. Precedentes. Desprovimento do agravo.

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