(DOC. VP 297.8077.6457.0147) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO APENADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 2º Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em face do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, referente à competência para apurar falta grave cometida por apenado em prisão domiciliar na cidade de São Leopoldo. O juízo da Comarca de São Leopoldo remeteu o PEC do apenado à VEC de Porto Alegre, que, por sua vez, suscitou o presente conflito. II. Q
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