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(DOC. VP 297.8048.6203.3291)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Ainda, no tema «danos morais - valor arbitrado», verifica-se que o debate é inovatório e sequer foi abordado na petição do recurso de revista obstaculizado. Em verdade, da leitura do acórdão regional, percebe-se que não houve condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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