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(DOC. VP 297.7669.8120.4904) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL.  NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. A equivocada leitura que se faz, isoladamente, do art. 212 do CPP não se coaduna com a leitura sistêmica nem do próprio CPP e tampouco da perfeita compreensão da função judicial no Estado Brasileiro, como delineada na CF/88. A minirreforma de 2008 não alterou os poderes e prerrogativas presidenciais do processo, exercidas com exclusividade pelo juiz. Manteve, por igual, se ainda alguma dúvida pudesse pairar, a redação de vários dispositivos legais que reafirmam suas prerrogativa

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