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(DOC. VP 297.2955.4044.5135) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. CITAÇÃO DE TODOS OS CO-DEVEDORES. DESNECESSIDADE. 

Em se tratando de execução de título extrajudicial em que o credor opte por litigar, conjuntamente, contra o devedor principal e os avalistas, os quais são devedores solidários, não há necessidade de efetivar a citação de todos os corréus para que se proceda à constrição de valores por meio de penhora «on-line". Portanto, impõe-se a reforma da decisão recorrida para que se defira a penhora de valores via SISBAJUD em nome do devedor solidário já citado.  AGRAVO DE INSTRUMENTO

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