(DOC. VP 297.2068.7464.9726) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SALDO TOTAL DAS CONTAS BANCÁRIAS SEJA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade de parte dos valores bloqueados via SISBAJUD e determinando o desbloqueio parcial da quantia constrita. 2. A impenhorabilidade de valores em conta bancária é assegurada até o limite de 40 salários-mínimos independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta-corrente, de acordo com entendimento consolidado do STJ. 3. Caso concreto
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