(DOC. VP 297.2059.5162.1133)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DEFESA SE INSURGE CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PAD HUMANITÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O APENADO NÃO POSSUI TRATAMENTO ADEQUADO PARA O QUADRO DE ANEMIA FALCIFORME, FAZENDO JUS À CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, NOS TERMOS DO LEP, art. 117, III.
Indeferimento que se mantém. O apenado possui Carta de Execução de Sentença 0475471-71.2008.8.19.0001, em tramitação perante o juízo de origem, para cumprimento da pena total de 20 anos e 01 mês de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e associação para o tráfico (duas vezes), cujo término está previsto para 18/10/2037, encontrando-se atualmente em regime fechado. In casu, verifica-se que recentemente o apenado foi atendido no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
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