(DOC. VP 296.0915.1339.9875)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. MUNICÍPIO DE GUARANI. ABASTECIMENTO DE ÁGUA IRREGULAR. REVOGAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADAS. REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA TUTELA NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O Município possui legitimidade passiva para responder pela regularização do abastecimento de água, pois lhe incumbe garantir a prestação adequada do serviço essencial à população. 2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa do direito coletivo ao fornecimento contínuo e regular de água potável. 3. A tutela de urgência pode ser concedida para assegurar o fornecimento de água potável à população quando demonstrados o fumus bo
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