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(DOC. VP 295.8493.4226.0333)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. MÉRITO. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. SEGURO. VENDA CASADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA POR «DESPESAS DO EMITENTE". DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

art. 99, §3º do CPC dá à alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural presunção de veracidade que, quando não derruída, garante a benesse postulada à parte. - É legal a cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a Instituição financeira, a fim de remunerar o serviço de pesquisa e tratamentos de dados, desde que não haja onerosidade excessiva. - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 1.639.259, é ilegal a cobrança de seguro,

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