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(DOC. VP 295.8148.5828.7850)

TJSP. Agravo de instrumento. Interposição pelo Município contra decisão que concedeu a tutela de urgência na origem para conceder medicamento a particular. Anterior julgamento dos Temas 6 e 1234 pelo STF (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente), fixando novos requisitos. Modulação dos novos temas em relação à legitimidade, mas aplicabilidade imediata dos novos requisitos para a concessão de medicamentos. Entendimento que deve ser rigorosamente aplicado, em nome da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (CPC, art. 926), da observância obrigatória das súmulas vinculantes (CPC, art. 927, II) e da necessidade de racionalizar a concessão judicial de medicamentos, garantindo o acesso universal e igualitário à saúde, conforme constitucionalmente previsto. Inobservância dos novos Temas pela r. decisão agravada, que alega a existência de probabilidade do direito sem que o particular tenha sequer alegado o cumprimento dos novos requisitos. Provimento do agravo de instrumento e reforma da r. decisão agravada. Ausência de impedimento, em tese, à produção de novas provas na origem, demonstrando-se o atendimento aos requisitos vigentes para a concessão do medicamento. Agravo interno cível interposto pelo particular contra a decisão desta Desembargadora que concedeu a tutela de urgência recursal no agravo de instrumento. Recurso prejudicado

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