(DOC. VP 295.5246.9625.1084)
TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DEMORA NO RESTBELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DA VERBA EXTRAPATRIMONIAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora com vistas à majoração da verba indenizatória e redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a demora no restabelecimento do serviço enseja a majoração da verba extrapatrimonial. III. Razões de decidir 3. Dano moral configurado a partir da incontroversa demora excessiva para restabelecimento do serviço interrompido, após quitação de débitos. Inobservância do art. 362 da Resolução 1.000/21 da ANEEL. 4. Autora que sofrera as agruras decorrentes da privação de serviço essencial por cerca de quarenta dias. Quantum indenizatório que merece ser majorado, fins de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 192/STJ. 5. Redistribuídos os ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CDC; art. 362 da Resolução 1.000/21 da ANEEL. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 254, 192 e 326 do TJRJ. Apelação 0006375-74.2022.8.19.0023 - Des. Paulo Wunder de Alencar - Julgamento: 02/05/2023.
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