(DOC. VP 295.4493.0180.2903) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, “CAPUT”, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO ABSOLUTÓRIO INALTERADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. No âmbito do processo penal, é necessária, para a condenação do réu, a existência de provas concretas e harmônicas entre si capazes de formar um juízo de razoável certeza quanto à materialidade e autoria de um delito. 2. As circunstâncias subjacentes ao caso concreto não permitem a formação de um juízo de razoável certeza quanto à prática do delito de tráfico de drogas pela ré. 3. A exata dinâmica dos fatos narrada pela denúncia não foi demonstrada por meio de p
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