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(DOC. VP 294.9159.1054.4013)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PLEITO ANULATÓRIO DE QUESTÕES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. -À

função jurisdicional não cabe o exercício simplex de atividade substituinte das bancas examinadoras quanto aos critérios de avaliação de provas (a título ilustrativo, cf. no STF: MS 21.176; RE 140.242; RE 315.). -Não se vê, na espécie, que a decisão objeto do writ, proferida pelo Presidente da Comissão do 191º Concurso de Ingresso na Magistratura paulista, haja maltratado os princípios da legalidade, da igualdade, da moralidade administrativa e da proporcionalidade. -Não

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