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(DOC. VP 294.8187.5547.5639)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência que tinha por intuito obter a imediata determinação de que «os requeridos efetuem o pagamento do imposto municipal (IPTU) em atraso e apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) até o dia 2/7/2024, a fim de evitar o arquivamento do procedimento administrativo de autorização do empreendimento, e promovam andamento efetivo nos autos dos inventários judiciais, visando à expedição do alvará necessário para

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