(DOC. VP 294.7599.2302.8327)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ASSISTIDAS E ALIMENTOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde
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