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(DOC. VP 293.8829.3151.5071)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE EM QUE NÃO SE OBSERVA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RENOVAÇÃO DA GARANTIA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO SEGURADO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese dos autos, a Vice-Presidência do Tribunal Regional constatou que a aludida apólice contém cláusula que pode frustrar o pagamento do débito exequendo e, desse modo, entendeu que a apólice apresentada não atendeu adequadamente aos pressupostos estabeleci

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