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(DOC. VP 293.8346.1190.6874)

TJSP. Habeas Corpus - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - Há indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312. Gravidade do delito. Preservação da ordem pública e da aplicação da lei penal - A significativa quantidade e diversidade de de entorpecentes, bem como a apreensão de quantia em dinheiro e as circunstâncias da prisão são conjunturas que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente está praticando a venda espúria - A soltura do acusado pode redundar no retorno dele à odiosa prática da traficância, eis que ele é reincidente específico - O tráfico ilícito de entorpecente é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, que causa grandes malefícios à saúde pública, além de desestabilizar famílias inteiras, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.

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