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(DOC. VP 293.4924.7370.1597) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PARALISAÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO EXPEDIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de ação indenizatória julgada extinta sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, III, devido à inércia do autor em dar andamento ao feito, deixando de cumprir determinação judicial. 2. Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Ritos, a extinção do feito por abandono de causa exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, e o transcurso do prazo sem manifestação nos autos. 3. Autor assistido pela Defensoria Pública. Reiteradas i

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