(DOC. VP 293.4554.6534.7720)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA DA PARTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 76, § 2º, I, DO CPC. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) A parte recorrente está devidamente representada nos autos? (ii) A ausência de advogado impede o conhecimento do recurso? III. RAZÕES DE DECIDIR - Nos termos do CPC/2015, art. 103, a parte deve estar representada por advogado para postular em juízo, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. -
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