(DOC. VP 292.4013.8709.6777)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO CDC - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - SÚMULA 608/STJ - RECURSO PROVIDO.
O instituto da coisa julgada, conforme disposto no CPC, art. 502, torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, aplicando-se exclusivamente ao que consta no dispositivo da sentença, e não à fundamentação. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que apenas o dispositivo da sentença está abrangido pelo fenômeno da coisa julgada material, não se aplicando aos fundamentos da decisão (Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 515.791/RJ/STJ e AgRg
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