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(DOC. VP 292.2432.9664.5871)

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA CERTA. CONFISSÃO DE UM DOS AGENTES. INFORMAÇÕES QUE REVELARAM AÇÃO CONJUNTA. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA. RÉU QUE OSTENTA UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR. CONSIDERAÇÃO DA MÁCULA EM DUAS FASES DO CÁLCULO. INVIABILIDADE. PENA MINORADA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE REDUÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITUOSA ATESTADA. CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 01.

Constatado que os dois denunciados se uniram para realizar a mercancia ilícita de drogas, evidenciado o dolo dos imputados pelas informações preliminares e confissão de um dos autores, ratifica-se a condenação dos acusados, pelo delito de tráfico. 02. Se um dos imputados ostenta apenas uma única condenação definitiva anterior, não pode a mácula ser considerada para reconhecimento de maus antecedentes e, simultaneamente, para incidência da circunstância agravante da reincidência. 0

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