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(DOC. VP 291.9904.2126.1435)

TJSP. Ação mandamental. Servidora estadual. Agente penitenciário. Remoção por união de cônjuges. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Inteligência do art. 130, da Constituição do Estado de São Paulo, e dos arts. 234 e 235, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Impetrante que não logrou êxito em comprovar a existência de vaga na lotação pretendida, ou mesmo de déficit equânime para demonstrar a falta de razoabilidade e proporcionalidade do ato administrativo que desatendeu sua pretensão. Indeferimento administrativo devidamente fundamentado, apoiado na alegação de grande defasagem de servidores na atual lotação da impetrante, a corroborar a legalidade da negativa, em correta interpretação da lei regulamentadora. Ausente direito líquido e certo à vista da prova pré-constituída produzida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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