(DOC. VP 291.8027.4259.1603)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - FRUIÇÃO EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL - INDENIZAÇÃO EM PROL DA REQUERENTE - SOPESAMENTO COM O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - ESSENCIALIDADE - CODIGO CIVIL DE 2002, art. 1.831 - REQUISITOS PREENCHIDOS - VERIFICAÇÃO - CARÁTER GRATUITO DO INSTITUITO - PRESENÇA - RECONHECIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA HERDEIRA APELANTE - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. -
Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, quando as razões que motivaram o convencimento adotado na origem se mostram suficientemente evidenciadas, não podendo se confundir o inconformismo das partes com a presença de vício quanto à prestação jurisdicional. - O direito à percepção de aluguéis, em virtude de uso exclusivo de bem inventariado, deve ser conjugado com o direito real de habitação, pelo qual o(a) cônjuge sobrevivente, independent
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