(DOC. VP 291.7130.3285.9468)
TJSP. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva. Tese fixada pelo STJ para fins do CPC, art. 1.040 (REsp. 1578553/SP/STJ). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança do encargo. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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