(DOC. VP 291.5754.0587.2277) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. ART. 86 §2º, LEI 8.213/1991. TEMA 862 DO STJ.
- “O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação.»1. - Caso em que o segurado recebeu auxílio-doença.
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