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(DOC. VP 291.5607.2669.0981)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Autora que, não obstante seja consumidora da Ré, afirma que desconhece o débito na quantia discriminada na exordial. A fim de comprovar suas alegações, junta aos autos três apontamentos em valores diversos do impugnado, concluindo-se, assim, que não abarcam a dívida em relação a qual se insurge na inicial. Sentença que foi clara em fundamentar a decisão nesse sentido. Inversão do ônus da prova que não exime o consumidor de provar, minimamente, o fato constitutivo do seu direito. I

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