(DOC. VP 291.4071.4246.8407)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ILICITUDE DAS PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - DECOTE - NECESSIDADE. 01.
Havendo justa causa, lastreada em situação concreta prevista no ordenamento jurídico como fato típico, para os policiais adentrarem o domicílio do investigado, não há falar-se em invasão, mas em ingresso autorizado pelo legislador constituinte no, XI, do art. 5º, da Carta da República, independentemente de mandado judicial. 02. Demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo próprio dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, posse ilegal de arma de fogo
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