(DOC. VP 291.1577.1319.4921)
TJMG. HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS - MATÉRIA NÃO EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PLEITO NÃO CONHECIDO- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO DOS FATOS COM TODOS OS SEUS CIRCUNLÓQUIOS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO COMPROVAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A EMBASAR A ACUSAÇÃO - PERSECUÇÃO PENAL NECESSÁRIA. 01.
O pedido de nulidade das provas decorrente das buscas pessoal e domiciliar, não examinadas em primeiro grau, não pode ser, originariamente, submetido à apreciação do órgão colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. 02. A carência de justa causa, indigitada como óbice à persecução penal, somente ocorrerá quando verificada, de plano, a atipicidade do fato descrito na exordial acusatória ou a ausência de qualquer indício suficiente a embasar a acusação, bem assim qu
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