(DOC. VP 291.0769.4773.2904)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A MANUTENÇÃO APENAS DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL (CPC, art. 321). CONTRATO DE CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DO CPC, art. 321. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Inconformismo do autor com a sentença que indeferiu a inicial, alegando, em suma, que cumpriu as exigências formuladas pelo Juízo a quo, postulando pela reforma da Sentença para julgar os pedidos procedentes. - Ausência de nulidade na não intimação pessoal. Inteligência dos CPC, art. 320 e CPC art. 321. Inaplicabilidade do art. 485, §1º, do CPC, na hipótese em comento. Precedentes. - A legitimidade para figurar no polo passivo é exclusiva do promitente vendedor, ou seja, do propr
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