(DOC. VP 290.6274.4562.7092)
TJRJ. Direito do Consumidor. Superendividamento. Autora que alega ter contraído sucessivas dívidas mediante contratação de empréstimos consignados, pretendendo a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Autora que é pensionista do Exército do Brasil. Aplicação do art. 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10. Autorizados os descontos de até 70% dos rendimentos brutos do servidor. Disposição legal que diz respeito à totalidade dos descontos efetuados a qualquer título nos rendimentos do servidor, obrigatórios e facultativos. Ausência de violação ao princípio do contraditório e ampla defesa. Demanda que visa apenas discutir o percentual de desconto a ser aplicado no contracheque da autora, e não a suposta abusividade dos consectários aplicados aos contratos. Prova pericial requerida que se mostra inócua no caso, já que a prova documental produzida demonstra que os descontos aplicados estão em consonância com a legislação vigente e com o entendimento jurisprudencial acerca da matéria. Recurso desprovido.
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