Carregando…

(DOC. VP 290.1546.2260.2744)

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para custeio de tratamento com fitofármacos para menor com Transtorno do Espectro Autista, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em custear tratamento com fitofármacos não registrados pela ANVISA, mas autorizados para importação, para paciente com TEA. III. Razões de Decidir3. A tutela de urgência é cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300.4. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos à base de canabidiol, mesmo sem registro na ANVISA, desde que autorizados para importação. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para que a operadora custeie o tratamento em cinco dias após a apresentação da documentação autorizando a importação, sob pena de multa diária.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear tratamento com fitofármacos autorizados para importação, mesmo sem registro na ANVISA, quando prescrito para paciente com TEA. 2. A tutela de urgência pode ser concedida em casos excepcionais, mesmo com risco de irreversibilidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300; Lei 9.656/98, art. 10, V; Lei 6.437/1977, art. 10, IV; Lei 6.360/1976, art. 12, c/c art. 66. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. 2.058.692/SP/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp. 2.082.137/DF/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 9/10/2023

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote