(DOC. VP 290.1073.1429.6149) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. LEI MUNICIPAL 2.866/2012. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EFEITO CASCATA.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidora pública municipal pleiteando o reconhecimento da progressão funcional como integrante do vencimento básico do cargo efetivo, com reflexos sobre demais vantagens remuneratórias. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a progressão funcional prevista na Lei Municipal 2.866/2012 pode ser incorporada ao vencimento básico do cargo efetivo, influenciando o cálculo de adicionais e gratificações. III. Raz�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote