(DOC. VP 289.9817.6010.5625)
TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. PROCURAÇÃO ASSINADA A PRÓPRIO PUNHO. CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. DESNECESSIDADE, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO. TEMA AFETADO POR IRDR.
A discussão cinge-se à ausência de apresentação de procuração válida pela autora. Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de procuração assinada a próprio punho, o que foi cumprido pela autora (fl. 43). Desnecessidade de utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Imposição se aplicaria em situações envolvendo assinaturas digitais, o que não é o caso. A parte assinou o documento de maneira física. No mais, trata-se de process
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